Serviços > Registros e Averbações no Registro de Imóveis

O Cartório de Registro de Imóveis realiza serviços importantes e fundamentais que visam assegurar um dos principais direitos e garantias individuais dos cidadãos, qual seja, o direito à propriedade imobiliária das pessoas, previsto e tutelado no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, garantindo, ainda, outros direitos referentes a imóveis.

Além de exprimir o direito de propriedade (garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa), o Cartório de Registro de Imóveis retrata o histórico completo de cada bem imóvel registrado. Dessa forma, o Cartório tem condições de informar, através de certidões, quais foram os vários donos de determinado imóvel, quem são seus atuais proprietários, se existem quaisquer restrições que recaiam sobre o imóvel, a exemplo de hipoteca, alienação fiduciária, penhora, arresto, sequestro etc, ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel.

Atenção: Por tais razões, consulte e solicite uma certidão ao Cartório de Registro de Imóveis sempre que for fazer qualquer transação envolvendo bens imóveis.

É sempre importante lembrar que, apenas aquele que registra seu imóvel torna-se realmente seu dono, conforme expressamente previsto pelos artigos 1.227 e 1.245, § 1o, ambos do Código Civil.

OBS: “quem não registra não é dono”.

No direito brasileiro, a propriedade imóvel só é transferida depois do registro da escritura no Cartório do Registro de Imóveis. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura, que é um contrato de aquisição do imóvel. A escritura tem que ser registrada, pois “quem não registra não é dono.”

O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica dos seus imóveis, sejam lotes, casas, apartamentos, lojas ou qualquer espécie de propriedade imobiliária.