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O que é?

A Escritura de Compra e Venda/Doação/Dação em Pagamento/Permuta é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes transfere determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um Tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.

Como é feita?

A escritura deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

Atenção: Depois de lavrada a escritura, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.