Serviços > Certidões de Registro de Imóveis e Notas

O que é?

Os atos praticados pelo Oficial de Registro de Imóveis e pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livros próprios, que ficam arquivados para sempre. Assim, de todos os atos feitos nos livros do Oficial de Registro de Imóveis e do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feito?

A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo ou em relatório, conforme quesitos formulados pelo requerente. A certidão de inteiro teor poderá extrair-se por meio datilográfico, manuscrito, impresso ou reprográfico, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis. A certidão de ônus expedida será atualizada, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o registro anterior, bem como a existência ou inexistência de ônus ou gravames constantes dos assentamentos.

Documentos Necessários

  • Cópia do ato do qual se deseja uma certidão (certidão antiga);
  • Cópia ou número da matrícula ou transcrição;
  • Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.